Senado aprova Projeto de Lei sobre Castração Química Voluntária para reincidentes em crimes sexuais

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Em uma decisão significativa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu luz verde ao projeto de lei nº 3.127/2019 nesta quarta-feira. O projeto, que visa estabelecer a castração química voluntária como uma opção para reincidentes em crimes sexuais, agora seguirá para a Câmara dos Deputados para mais deliberações. Curiosamente, o projeto avançará diretamente para a Câmara, a menos que um recurso seja apresentado, graças ao seu caráter terminativo.

A proposta, concebida pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), contou com a aprovação majoritária da CCJ, alcançando 17 votos a favor contra apenas três opositores. O relatório da proposta foi elaborado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que fez um ajuste crucial ao excluir a opção da castração física do texto, devido às suas implicações permanentes.

Em substituição, o projeto propõe um regime de castração química, administrado por meio de tratamentos hormonais regulados, que não possui caráter permanente e pode ser interrompido por razões médicas se necessário. Coronel defendeu a adoção deste método como uma estratégia eficaz para reduzir a reincidência de crimes sexuais, destacando a redução dos níveis de testosterona e a consequente diminuição da libido dos indivíduos tratados.

O debate é intensificado pela proposta de alteração na penalidade para crimes sexuais sugerida por Coronel. O relator propôs o aumento de um ano na pena mínima para esses delitos, argumentando que tal medida é mais eficiente do que a elevação da pena máxima. Esta abordagem pretende incentivar os condenados a optar pelo tratamento, refletindo, segundo ele, um maior benefício social.

Com a aprovação dessa alteração, o crime de estupro terá uma pena mínima de oito anos, enquanto a violência sexual mediante fraude e o estupro de vulnerável terão penas mínimas ajustadas para quatro e dez anos de reclusão, respectivamente. Estas mudanças no código penal e a introdução da castração química como uma opção representam um novo capítulo na abordagem do sistema jurídico brasileiro ao enfrentamento de crimes sexuais.