O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que propõe uma espécie de perdão para dívidas de produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pela tragédia no estado.
A proposta, uma demanda da bancada ruralista da Casa, é de autoria do deputado Tenente Coronel Zucco (PL-RS). A votação foi simbólica, ou seja, não houve contabilização dos votos. Agora, ela será analisada no Senado.
A proposta concede uma espécie de perdão e posterga as parcelas vencidas e que vencerão em 2024 de financiamentos de custeio e comercialização e de investimento das operações de crédito rural para os produtores atingidos pela tragédia no estado, independentemente da fonte de recursos ou da instituição financeira.
Inicialmente, a proposta original previa uma anistia às dívidas originadas da contratação de linhas de crédito de custeio adquiridas pelas instituições financeiras subsidiadas pelo orçamento da União, incluindo o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Banco do Brasil.
O relator, no entanto, ampliou isso. Agora, a remissão valerá independentemente da fonte de recursos ou da instituição financeira – incluindo instituições privadas.
Além disso, o texto determina que o pagamento das parcelas vencidas e que vencerão em 2024 relativas a operações de investimento e de comercialização no âmbito do crédito rural ficará postergado por dois anos após a publicação da norma.
Nesses dois casos, isso valerá para produtores que atuam nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidas pelo executivo. Eles também ficarão condicionados à apresentação de laudo técnico de constatação de perdas materiais assinado por entidade habilitada.
A remissão não valerá para dívidas liquidadas ou amortizadas antes da data de publicação da lei nem valores relativos a indenização pelo Proagro (Programa de Garantia de Atividade Agropecuária) ou cobertura por apólices de seguro rural.
No parecer, o relator Afonso Motta (PDT-RS) diz que “o cenário é desolador” e que na área rural “lavouras foram condenadas a prejuízos irrecuperáveis”. “Diante da ampla desestruturação do sistema produtivo agropecuário local, faz-se necessária a ação tempestiva do Poder Público, de forma a mitigar danos e viabilizar a retomada da atividade produtiva.”
O relator também afirmou que entende que as propostas do texto fazem parte das medidas emergenciais adotadas para mitigar os danos decorrentes da tragédia, sendo, portanto, “dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a obrigatoriedade de apontar medidas compensatórias.”