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“Contra a Desoneração da Folha”, o STF atende o Governo e já tem maioria para barra a prorrogação

Brasília (DF), 03/08/2023, Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na foto o presidente Lula cumprimenta o novo ministro Zanin. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar decisão que suspendeu, por 60 dias, liminar que barrou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios. A sessão virtual que analisa o caso acaba nesta terça-feira (4/6), às 23h59.

O ministro Cristiano Zanin suspendeu por 60 dias os efeitos da própria decisão e agora o plenário analisa se referenda a nova decisão. Na ocasião, Zanin ressaltou:

“Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”.

A decisão de Zanin acatou proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) por uma solução consensual, mediante a suspensão da ação pelo prazo de 60 dias. “O projeto de lei resulta de um diálogo entre os poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal e também para o restabelecimento progressivo da oneração dos dezessete setores da economia, alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas”, argumenta o Senado na manifestação.

Suspensão
Em abril, Zanin, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, concedeu liminar parcial suspendendo os efeitos da prorrogação da desoneração de impostos na folha de pagamento aprovada pelo Congresso Nacional. O pedido foi protocolado pela União.

O ministro atendeu pedido da Advocacia-Geral da União para que o STF reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/2023. O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

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