Contratos de Namoro: A nova tendência de segurança jurídica em relacionamentos

0
133

Em 2023, o Brasil testemunhou um marco significativo: o número de contratos de namoro registrados em cartórios atingiu um recorde, com 126 casais formalizando suas relações. A tendência continua em 2024, com 44 contratos assinados até o final de maio, indicando um aumento na busca por segurança jurídica e proteção patrimonial entre casais.

O que é um Contrato de Namoro e Quais Suas Vantagens?

Um contrato de namoro serve para oficializar que o relacionamento entre duas pessoas é um namoro, sem a intenção de constituir família, casamento ou união estável. Basicamente, ele deixa claro que os bens e direitos de cada indivíduo permanecem separados, evitando futuras disputas em caso de término.

Para Quem o Contrato é Ideal?

Segundo o presidente do CNB/DF, Geraldo Felipe de Souto Silva, o contrato é ideal para casais que:

  • Estão iniciando um relacionamento amoroso;
  • Preferem não assumir um compromisso mais profundo no momento;
  • Desejam resguardar seu patrimônio e direitos individuais.

Segurança e Proteção

A advogada contratualista Natália Sobral destaca que o contrato de namoro oferece segurança jurídica para ambas as partes, prevenindo conflitos e facilitando a resolução de questões como:

  • Divisão de despesas em comum;
  • Aquisição de bens durante o namoro;
  • Responsabilidades financeiras;
  • Direitos sucessórios.

Importante

É fundamental salientar que o contrato de namoro não gera efeitos patrimoniais em caso de término, como pensão, herança ou divisão de bens. A advogada especialista em direito de família Jéssica Fernanda Vieira reforça essa questão.

Como Funciona

O contrato de namoro pode ser elaborado de duas maneiras:

  1. Escritura Pública: Realizada em cartório, conferindo maior segurança jurídica e publicidade ao documento.
  2. Contrato Particular: Redigido pelas partes, com reconhecimento de firma em cartório, mas com efeitos jurídicos menos abrangentes.

Apesar do aumento expressivo nos registros em cartórios, os dados do CNB/DF não representam a totalidade dos contratos de namoro realizados no país. A advogada Jéssica Fernanda Vieira aponta que a maioria dos casais opta por contratos particulares, não os oficializando como escritura pública.

Conclusão

O contrato de namoro se consolida como uma ferramenta útil para casais que desejam formalizar seu relacionamento, resguardar seu patrimônio e evitar conflitos futuros. A busca crescente por essa modalidade demonstra a importância da segurança jurídica e da proteção individual nas relações amorosas.

Para mais informações sobre contratos de namoro, consulte um advogado especializado em direito de família.