Considerado a porta de entrada das drogras que acabam com a saúde, com o convivio social, causa mortes, roubos, dependencia quimica e milhares de reais gastos em saúde, por quem optou se matar aos poucos, e desviando o dinheiro daqueles que precisam do estado para tratamentos, mesmo assim o STF , consegue maioria para liberar o cidadão fumar seu cigarrinho de maconha na porta de escola, e, é claro que ele não vai aliciar as crianças, pelo menos no mundo em eles (STF) vivem.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela descriminalização do porte de maconha para consumo individual. Logo no início da sessão realizada nesta terça-feira (25/6), o ministro Dias Toffoli explicou seu posicionamento, que divergia dos demais ministros, destacando seu apoio à descriminalização do porte de drogas.
Em 20 de junho, Toffoli havia apresentado um novo entendimento que não se alinhava plenamente com qualquer outro. Nesta terça-feira, esclareceu: “Se não fui claro, erro meu. Mas, na verdade, meu voto é sobre a descriminalização”, afirmou. Com esta explicação, o STF formou maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até então, o placar estava em 5 votos pela descriminalização do porte de maconha, 3 pela criminalização, e 1 pela manutenção da Lei de Drogas, a qual, pelo entendimento de Toffoli, já descriminalizava o porte de todas as drogas. Agora, a Corte tem 6 votos pela descriminalização do porte de maconha e 3 contra.
No dia 20 de junho, o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto-vista, analisando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Para Toffoli, a lei já descriminalizou o porte para consumo próprio, e, portanto, os usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente. Nesta terça-feira, Toffoli complementou seu voto, reiterando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e afirmando que desde sua concepção, ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal.
Para Toffoli, em 2007, uma decisão do STF entendeu que o artigo despenalizava, ou seja, excluía a pena, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como o registro de antecedentes criminais. A proposta de Toffoli ao pleno do Supremo é que se altere essa interpretação de 2007, reconhecendo que o artigo já descriminaliza o porte e impõe apenas medidas administrativas ou educativas. Portanto, quem porta qualquer tipo de droga para consumo pessoal não poderia ser considerado criminoso, nem gerar antecedentes criminais.
Em relação à fixação de quantidade para diferenciar usuário de traficante, o ministro votou para que o Congresso Nacional e o Executivo, com a participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definam os parâmetros.