Governo autoriza aumento dos Planos de Saúde maior que a inflação

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu um reajuste anual de 6,91% para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados, válido para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esse percentual será aplicado entre maio de 2024 e abril de 2025, abrangendo cerca de 8 milhões de beneficiários, o equivalente a 15,6% dos 51 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil, conforme dados de março de 2024.

O reajuste anunciado nesta terça-feira, 4 de abril, supera a inflação em 3,22 pontos percentuais (p.p.), dado que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referência para as metas de inflação do governo, acumulou 3,69% nos últimos 12 meses. O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, esclareceu que o índice de 6,91% foi calculado com base na variação das despesas assistenciais entre 2023 e 2022 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares, refletindo tanto os custos dos procedimentos quanto a frequência de utilização dos serviços de saúde.

Ainda no comunicado, a ANS ressaltou que não é apropriado comparar o índice de reajuste com a inflação, explicando que os índices de reajuste dos planos de saúde são “índices de valor”, mensurando a variação combinada de preços e quantidades consumidas, ao contrário dos índices de inflação, que capturam apenas a variação de preços de produtos e serviços. “O percentual calculado pela ANS considera as mudanças nos preços dos produtos e serviços de saúde e as alterações na frequência de utilização desses serviços”, afirmou a entidade em nota.

A decisão sobre o índice de reajuste foi aprovada nesta terça-feira durante a reunião da diretoria colegiada da ANS, após apreciação pelo Ministério da Fazenda. O reajuste poderá ser aplicado pelas operadoras nos aniversários dos contratos, com a cobrança retroativa ao mês de aniversário do contrato, iniciando em julho ou, no máximo, em agosto para contratos que aniversariam em maio e junho.

Para determinar o percentual de reajuste de 2024, a ANS usou uma metodologia de cálculo vigente desde 2019, considerando a variação das despesas assistenciais e o IPCA, excluindo o subitem Plano de Saúde. Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, frisou que os dados para o reajuste foram validados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, que concordou com o cálculo e sublinhou sua importância para o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.