Rendimento das contas do FGTS não poderá ser menor que a inflação, decide STF

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Rendimento das contas do Fundo de Garantia, o FGTS, precisará pelo menos cobrir a inflação.

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal e valerá daqui pra frente, portanto não será aplicada a valores retroativos.

Hoje, o dinheiro, que muitas vezes fica anos parado no FGTS, é corrigido em três por cento ao ano, mais a Taxa Referencial, a chamada TR.

Ou seja, se a inflação fica acima disso, o que é bastante comum de acontecer, o trabalhador perde dinheiro.

Pela nova regra, quando o reajuste pela TR ficar abaixo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, considerado a inflação oficial do país, o rendimento do Fundo de Garantia será igual ao IPCA.

O FGTS deve ser depositado todo mês pelo patrão e é equivalente a oito por cento do salário bruto do funcionário.

O dinheiro fica preso na conta do Fundo de Garantia e só pode ser sacado pelo trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa e compra de imóvel, em alguns casos.