Boatos dão como certa a renúncia de Sandra Barazotto, Presidente do Legislativo

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A vereadora Sandra Barzotto, filiada ao partido Republicanos, poderá anunciar sua renúncia ao mandato na próxima segunda-feira (08), durante a sessão ordinária da Câmara de Lucas do Rio Verde. A notícia movimentou os bastidores políticos nesta semana e marca uma virada significativa na política local, já que Sandra vinha desempenhando um papel ativo no legislativo municipal. Caso confirme a renúncia, Sandra, que esteve afastada de suas funções nos últimos dias, será oficialmente substituída pela vereadora Márcia Peliciolli, também do Republicanos, que está em licença maternidade, sendo que, atualmente, quem ocupa a vaga é o segundo suplente Marcos Aurélio.

Durante os três anos e meio de mandato, Sandra chegou a se afastar em alguns momentos para tratamento de saúde ou de assuntos pessoais. Marcia Pelicioli, Airton Callai e Marcos Aurélio puderam assumir temporariamente a função.

Além disso, no final de 2023, a vereadora assumiu a cadeira principal do Executivo Municipal, com as licenças do prefeito Miguel Vaz e vice-prefeito Marcio Pandolfi.

Carreira

Professora de formação e já aposentada do serviço público, Sandra reside na Comunidade São Cristóvão, localizada a cerca de 30 km da área urbana de Lucas do Rio Verde. E é lá a base eleitoral da vereadora, eleita em 2020 com 1.237 votos, sendo a terceira mais votada naquele pleito. Sandra era nome certo para concorrer à reeleição. Pela representatividade, Barzotto tem sido uma figura influente na política de Lucas do Rio Verde. Aliada do prefeito Miguel Vaz, Sandra fez várias mudanças na Câmara Municipal, tanto na área funcional, como no prédio.

Eleição

Conforme o Regime Interno da Câmara de Vereadores, se ocorrer a renúncia, a Mesa Diretora terá que realizar eleição para preencher o cargo vago. A legislação determina que a eleição nesse caso e para esse cargo ocorreria na sessão seguinte à renúncia. De acordo com o artigo 23, “para o preenchimento do cargo vago na Mesa Diretora, faz-se eleições suplementares na primeira sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar a vaga, observado o disposto nos artigos 11 a 17 deste RI”.

Fonte : CenarioMT / Celso Nery