Desde 2008, o Conselho Nacional de Justiça puniu 135 magistrados.
Mas a maioria com a segunda sanção considerada mais grave, que é a aposentadoria compulsória.
No caso dos magistrados, essa punição é uma imposição legal para que eles deixem de trabalhar.
No total 60% receberam como sanção aposentadoria compulsória.
Os dados foram obtidos pela organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública Fiquem Sabendo, por meio da Lei de Acesso à Informação.
A punição mais grave, que seria a demissão do magistrado, não foi concedida a nenhum desembargador, ministro ou juiz desde 2008.
A segunda punição no período mais aplicada pelo CNJ foi a censura, para os casos mais graves do que caberia uma mera advertência, que foi dada a apenas oito magistrados.
O Conselho Nacional de Justiça também determinou 20 punições com disponibilidade. Nessa situação o profissional é afastado do cargo com direito a remuneração proporcional ao tempo de serviço, só que sem exercer a função até que seja decidido o destino final dele.
Só houve quatro sanções nos últimos 17 anos de remoção compulsória, que é quando o magistrado é transferido para outro local. De acordo com o levantamento, 2023 foi o ano com o maio número de punições, 17% do total.