Exigência de valor mínimo em pedidos gera multa ao iFood.
Depois da denúncia de um consumidor, a empresa de delivery foi multada em 404 mil reais.
É mais uma punição pela prática de venda casada, por exigir gastos mínimos de 30 reais para compras feitas pelo aplicativo.
Essa última situação envolveu uma cafeteria na cidade de Varginha e a decisão foi do Ministério Público de Minas Gerais.
As empresas justificam que praticam o valor mínimo no aplicativo para viabilizar operações e cobrir os custos de logística.
A cafeteria argumentou que isso poderia ser evitado pelo consumidor caso ele realizasse a compra via WhatsApp.
Já o iFood destacou para o Ministério Público que o consumidor é informado da eventual cobrança.
Mesmo assim, a Promotoria de Justiça concluiu que a prática configura venda casada, já que força o cliente a adquirir mais produtos apenas para completar o valor mínimo. Ainda é possível recorrer da decisão.