A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, suspendeu a licença de instalação da ferrovia estadual que ligará os municípios de Lucas do Rio Verde a Rondonópolis. A decisão foi motivada por uma alteração no traçado da ferrovia que ainda não foi analisada e autorizada pelo município de Rondonópolis. A juíza determinou a realização de uma audiência pública para que a população diretamente afetada pela mudança no traçado possa ser ouvida e as suas preocupações consideradas. A suspensão permanecerá em vigor até que as questões legais sejam resolvidas e a audiência pública seja realizada, garantindo a participação e o consentimento das comunidades envolvidas.
O Município de Rondonópolis entrou com uma ação civil pública contra a Rumo S.A., o Estado de Mato Grosso e a Rumo Malha Norte S.A., buscando a suspensão do trecho da ferrovia que passa por seu território. O autor da ação alegou que houve uma alteração no traçado original, do quilômetro 26+050 ao 45+311,149, sem a ciência prévia do município. Em decorrência disso, a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo instaurou um procedimento administrativo para apurar a legalidade da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, expedida em outubro de 2021, a favor da Rumo.
Isso resultou na anulação daquela certidão de uso e ocupação do solo, e tanto a Rumo quanto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foram notificadas em novembro de 2023. A decisão levou em consideração o dano à ordem urbanística e ao meio ambiente local, destacando a necessidade de respeitar os procedimentos legais e a participação das comunidades afetadas nas decisões que impactam seu território.
O Município então pediu à Justiça a suspensão imediata da licença de instalação, solicitando que a Rumo se abstenha de realizar qualquer ato de implantação do traçado. Além disso, requereu que a Sema se abstenha de emitir nova licença referente ao trecho inserido no território de Rondonópolis antes da expedição de uma nova certidão de uso e ocupação do solo por parte do Executivo municipal. O Município também solicitou a realização de uma audiência pública para garantir a participação da população diretamente afetada pela mudança no traçado da ferrovia.
A Rumo se manifestou pedindo a suspensão do embargo pela prefeitura, mas o requerimento foi negado.
Ao analisar o caso a magistrada pontuou que a ferrovia viria de Lucas do Rio Verde, passaria por Cuiabá e chegaria a Rondonópolis, porém, houve mudança no traçado por causa da proximidade com uma área do exército. Desta forma, a ferrovia agora passaria mais próxima à cidade.
“Registra-se que as construções de ferrovias são, normalmente, em locais bem afastados do perímetro urbano, porquanto os sons emitidos pelas máquinas ocasionam incômodos às pessoas e aos animais que habitam naquela região; além disso, vibrações nos imóveis residenciais que ocasionam mudanças nos solos do local, podendo tornar o solo infértil e instável; ocasiona desmatamento de mata virgem; a morte de microrganismos vivos, infertilidade do solo e poluição do ar, dentre outros malefícios ao meio ambiente”, destacou a juíza.
Ela considerou que se os trilhos não podem passar próximo à área do Exército, também não deveriam passar “nos quintais dos munícipes rondonopolitanos”. Ela verificou que a alteração do traçado, de fato, não passou por aprovação da Prefeitura de Rondonópolis.
“Cabe única e exclusivamente ao Município de Rondonópolis verificar se o local e o tipo de empreendimento proposto pelos requeridos encontra-se de acordo com o previsto em sua Lei de Uso de Ocupação do Solo (…). As empresas requeridas não realizaram audiência pública para tratar das alterações do novo traçado; os trilhos passarão a uma distância aproximada de 40/50 metros da área urbana da cidade. Do cotejo dos autos, o novo traçado não atende os impactos ambiental e nem social, trazendo enormes riscos à população”, pontuou.
Por entender que haveria prejuízo em aguardar uma decisão, já que danos ambientais podem ser irreversíveis em algumas situações, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini atendeu ao pedido do Município de Rondonópolis. Ela suspendeu a licença de instalação da ferrovia e determinou que a Sema não emita nova licença referente ao trecho inserido no território de Rondonópolis até que uma nova certidão de uso e ocupação do solo seja expedida pelo Executivo municipal. Além disso, a juíza ordenou a realização de uma audiência pública no prazo de 60 dias para garantir a participação da população diretamente afetada.
Fonte: FNT Brasil