Atenção se você é Microempreendedor Individual ou empregador doméstico: o DET será obrigatório a partir de quinta-feira dessa semana, dia primeiro de agosto.
DET é o Domicílio Eletrônico Trabalhista, uma nova plataforma do Ministério do Trabalho que foi criada para possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador, de todos os tipos e portes, e a Secretaria de Inspeção do Trabalho.
O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas é preciso acessar a plataforma para atualizar os dados de contato.
Quem não fizer o procedimento não vai precisar pagar multa nem nada do tipo, no entanto, caso o empregador receba uma comunicação importante ou um ato oficial enviado pelo DET e seus dados de contato não estiverem atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida.
As comunicações pelo sistema, no entanto, terão efeito legal. Ou seja, depois de 15 dias do aviso, o Ministério do Trabalho vai considerar que o empregador está ciente do que foi notificado e, caso não compra o que for pedido, aí sim o empregador pode ser punido.
Para atualizar as informações no DET é só acessar o det.sit.trabalho.gov.br. O login é com as credenciais do gov.br.
Importante. Mesmo o MEI que não tem funcionário e, portanto, está teoricamente isento de obrigações trabalhistas, deve atualizar as informações no DET.