O grupo de trabalho (GT) responsável pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que trata da reforma tributária, protocolou nesta quarta-feira (10) o relatório final com importantes alterações no mecanismo de cashback. A proposta de devolução de parte dos impostos pagos pela população será destinada a famílias que recebem até meio salário mínimo e estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Principais Alterações
No texto final, os deputados do GT ampliaram de 50% para 100% a devolução do imposto federal sobre as contas de luz e água. Essa modificação atende à sugestão do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que propôs ampliar o benefício para compensar a ausência de carnes na cesta básica isenta de impostos. O cashback é enfatizado no relatório como uma forma de “justiça fiscal”, devolvendo tributos para pessoas físicas de baixa renda.
Além das contas de luz e água, o gás de cozinha também terá 100% de cashback no imposto federal. Os percentuais estabelecidos no relatório são:
- 100% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – imposto federal – e 20% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – imposto estadual e municipal – no caso do gás de cozinha.
- 100% para a CBS e 20% para o IBS para energia elétrica, água e esgoto.
- 20% para a CBS e para o IBS nos demais casos.
O valor do cashback será calculado com base no consumo das famílias, formalizado por documentos fiscais. Em regiões com dificuldades operacionais no canal de devolução, haverá uma alternativa de cálculo simplificado do cashback.
Diferenças nos Percentuais para Estados e Municípios
Estados e municípios poderão, por meio de lei específica, fixar percentuais superiores de devolução para suas parcelas da CBS ou do IBS, desde que não excedam o valor total. Existem também previsões para mecanismos de mitigação de fraudes e limites de devolução por unidade familiar, garantindo a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda disponível da família.
O desconto será aplicado automaticamente na conta, no momento da cobrança, para fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Esta proposta do PLP nº 68/2024 visa aliviar a carga tributária das famílias de baixa renda, promovendo uma distribuição mais equitativa dos tributos e fortalecendo os programas de assistência social.