A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pelo governo federal em 2002 para proporcionar descontos na conta de luz a famílias de baixa renda. Os benefícios podem alcançar até 100% de desconto, dependendo do consumo mensal, e são válidos apenas para consumidores residenciais.
Quem Tem Direito?
Para ter acesso ao benefício, o primeiro passo é se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), que é a principal porta de entrada para programas do governo federal. O programa é destinado às famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para calcular a renda mensal por pessoa, some todos os rendimentos da casa e divida pelo número de integrantes da família.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), além das famílias mencionadas, também têm direito ao benefício:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência cuja necessidade de tratamento inclua aparelhos que consumam energia elétrica.
- Idosos acima de 65 anos.
- Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
Quais as Regras de Consumo?
De acordo com o MME, os descontos contemplam famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. As faixas de desconto são as seguintes:
- Consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são diferentes:
- Consumo mensal de até 50 kWh/mês – desconto de 100%
- Consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%
Como Solicitar?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico, conforme o MME. Se a família atender aos requisitos e ainda não estiver cadastrada, deve ir a um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e fazer o requerimento do benefício.
Quais os Documentos Necessários?
- Para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:
- CPF e RG ou documento de identificação com foto.
- Número de Identificação Social (NIS).
- Conta de luz/código da unidade consumidora.
- Para famílias indígenas e quilombolas:
- Caso não tenha RG ou CPF, pode ser apresentado o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
- Para famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência necessitando de aparelhos que consumam energia elétrica, é necessário comprovar também as condições apresentadas.
- Para idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC, é preciso apresentar documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.
Veja como se inscrever no Cadastro Único para ter acesso a benefícios sociais.