Os inventários e partilhas de bens poderão ser feitos no cartório, mesmo se houver herdeiros menores de idade ou incapazes.
A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, e vai tornar os procedimentos mais baratos e rápidos.
Os trâmites só precisarão passar pela Justiça se a a partilha não for amigável e houver disputa na divisão dos bens.
Já a presença do advogado continuará a ser obrigatória e será necessário que haja consenso, para garantir que cada herdeiro menor de idade ou incapaz receba a parte exata a que tem direito.
Os procedimentos serão fiscalizados pelo Ministério Público e o juiz deverá ser acionado se o órgão considerar a divisão injusta ou se o tabelião do cartório identificar algo suspeito.
Em nota enviada à imprensa, o CNJ argumenta que “a possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial vai ajudar a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”.