Na última segunda-feira (19 de agosto), o Juiz Eleitoral Dr. Evandro Juarez, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, assinou a Sentença onde julgou improcedente o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral-MT, confirmando e deferindo o registro de candidatura de Airton Callai ao cargo de vereador (pelo partido Republicanos) nas eleições de 2024, pois segundo o magistrado ele preenche os requisitos de elegibilidade, não havendo a incidência de outras causas de inelegibilidade.
Com isso, o Juiz deliberou que “conforme verificado dos autos, a decisão do TCE-MT (id. 122514005, pg. 25/27), mas que não houve imputação de débito, mas apenas a aplicação de multa. Diante disso, aplica-se a exceção prevista no § 4º-A do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, o que afasta a inelegibilidade do impugnado”.
E assim foi julgado improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, confirmando o registro de candidatura de Airton Callai ao cargo de vereador neste ano eleitoral, anulando todas as decisões contrária ao disposto, estando liberado e dentro da lei, para concorrer no pleito de eleitoral de 2024.
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