Prêmios em dinheiro conquistado por atletas nas Olimpíadas de Paris não vão ser tributados.
É o que estabelece Medida Provisória assinada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União besta quinta-feira.
O texto isenta medalhistas de pagar o Imposto de Renda sobre os prêmios pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, o COB, e pelo Comitê Paralímpico Nacional, o CPB.
E, como foi assinado com data retroativa a 24 de julho de 2024, vale para todo mundo que receberá valores em dinheiro por conquistas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.
Vai beneficiar, por exemplo, medalhistas como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, que ganharam medalhas nas Olimpiadas.
Quando ganha medalha individual de ouro, por exemplo, o atleta recebe como bonificação COB prêmio de 350 mil reais.
Se o imposto fosse cobrado, o valor final cairia para pouco mais de 255 mil reais.
Lembrando que a legislação já isenta do imposto as medalhas, os troféus e os objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais.
E vale dizer também que eventuais prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuam sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.