A Receita Federal publicou instrução normativa que regulamenta a atualização do valor de imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.
Os contribuintes têm até 16 de dezembro deste ano para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas. Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela
Atualização de Bens Imóveis, que já está disponível no site da Receita Federal.
Pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual pagarão uma alíquota definitiva de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.
Para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam até 34%, a depender do regime de tributação.
Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização.
Poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior. Caso façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust, a pessoa física deverá ser a responsável pela declaração desses bens.