Eleitor que deixou de votar nesse último domingo pode participar das eleições no segundo turno.
O pleito está marcado para o dia 27.
Como cada etapa é independente, não comparecer às urnas na primeira etapa não impede a ida na segunda.
Porém, o cidadão precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral.
É possível fazer a consulta no tse,jus.br, colocando o nome ou título de eleitor.
Mesmo quem não justificou a ausência no primeiro turno no mesmo dia da votação pode votar no segundo turno.
O prazo para justificar a falta vai até cinco de dezembro.
Quem também deixar de comparecer às urnas no dia 27 de outubro tem até sete de janeiro para justificar.
No dia e horário da eleição é possível fazer isso pelo aplicativo e-Título, ou nos locais de votação e em lugares estabelecidos pelos cartórios e Tribunais Regionais Eleitorais.