Eleição da OAB Lucas do Rio Verde | Chapa 53 sofre impugnação por não cumprir requisitos e pode ter o registro indeferido

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Reprodução

A eleição para a renovação da diretoria da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Lucas do Rio Verde, marcada para o próximo dia 18 de novembro, pode ter uma reviravolta. A Chapa 53, denominada “Pelo Protagonismo da Ordem”, composta pelos candidatos Marco Antonio Mendes, Lohanne Bilhar, Fábia Signoretti Tavares, Carolina Rodrigues Miranda, Sérgio Luis Dalto de Moraes e Carlos Humberto Oliveira, foi impugnada devido ao descumprimento de requisitos previstos pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) para o processo eletivo, e pode ter seu registro indeferido.

A impugnação se fundamenta em pontos críticos que, segundo o Provimento nº 222/2023 do CFOAB, comprometem a regularidade da chapa: domicílio eleitoral, exigindo para votar e o cumprimento da cota racial de 30% de negros nas chapas.

Questão do domicílio eleitoral e aptidão para votar
Dois dos candidatos da chapa 53, Carolina Rodrigues Miranda e Sérgio Luis Dalto de Moraes, apresentam irregularidades em relação ao domicílio eleitoral. Conforme apurado, Carolina possui domicílio registrado em Cuiabá e está habilitada para votar somente na capital do Estado, o que impede de se candidatar pela Subseção de Lucas do Rio Verde, de acordo com o artigo 26 do Provimento nº 222/2023. Para participar na eleição, qualquer candidato deveria ter solicitado a transferência do seu domicílio eleitoral até 2 de janeiro de 2024, o que Carolina não fez.

Sérgio Luis Dalto de Moraes, por sua vez, possui inscrição suplementar na OAB/MT e não notificou que seu domicílio eleitoral seria Lucas do Rio Verde. Ele também não figura na lista de advogados aptos a votar na subseção, condição essencial para validar sua candidatura, segundo as diretrizes do CFOAB colocando em risco a conformidade da Chapa 53 com as regras condicionais.

Procedimento e implicações
A candidatura da Chapa 53 poderá ser indeferida caso a comissão eleitoral valide os argumentos de impugnação. A não conformidade com qualquer um dos critérios estratégicos pode implicar no indeferimento do registro da chapa, conforme determinado pelo regulamento do CFOAB, impactando o processo eleitoral na subseção.

Assim, os candidatos serão notificados oficialmente para prestarem esclarecimentos e, eventualmente, corrigirem as irregularidades, se possível.

A reportagem se coloca à disposição da chapa citada para os devidos esclarecimentos sobre os pontos citados.

Fonte: Site MT Agora