A isenção sobre lucros e dividendos resulta em uma tributação máxima de apenas 14,2% para os acionistas de empresas brasileiras, considerando a soma dos impostos pagos nas esferas física e jurídica. Este percentual se aplica a contribuintes com uma renda bruta média anual próxima de R$ 516 mil. Para os que possuem rendimento superior a R$ 1 milhão, essa carga tributária diminui, caindo para 13,3%. Este grupo representa os 0,2% mais ricos entre os declarantes de Imposto de Renda. Por outro lado, a tributação mínima se estabelece em 5,8%, sendo paga por apenas 3.841 indivíduos que ocupam o topo da distribuição de renda. Essa característica regressiva faz com que aproximadamente 15 mil pessoas do 0,01% mais abastadas, com uma renda média de R$ 26 milhões por ano, paguem praticamente o mesmo imposto que um trabalhador assalariado que recebe R$ 6.000 mensais. Em ambos os casos, a tributação efetiva se mantém em 13% sobre a renda.
Esses dados são oriundos do estudo realizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) intitulado “Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma”, elaborado pelo economista Sérgio Gobetti.
Gobetti aponta que “tais evidências confirmam que a tributação da renda perde sua progressividade no ponto mais alto da pirâmide, e, em média, não ultrapassa 14%, o que é considerado um patamar muito baixo em comparação internacional”. Ele classifica a situação atual como uma deficiência do nosso modelo, onde o Imposto de Renda deixa de ser progressivo precisamente no topo da pirâmide de renda.
Os sócios de empresas do Simples Nacional enfrentam uma carga ainda mais reduzida, com um teto estabelecido em 7,8% para indivíduos cuja renda anual se aproxima de R$ 200 mil.
O estudo leva em consideração a soma de diferentes fontes de renda dos contribuintes, conforme as declarações registradas na Receita Federal. Gobetti investiga a questão da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, argumentando que muitos defendem que esse rendimento já foi taxado na esfera jurídica, onde as alíquotas podem atingir 34% nas empresas (ou 45% no setor financeiro).
Sobretudo, ele menciona as micro e pequenas empresas como exemplo. Os chamados “milionários do Simples”, que se situam no topo da pirâmide de renda, contribuem com, em média, apenas 7,4% de imposto sobre seus ganhos. Essa taxa é inferior àquela paga por um trabalhador assalariado que recebe R$ 4.500 por mês e também mais baixa do que a paga por outros empresários com nível de renda semelhante, afirma o pesquisador.
Gobetti ressalta que “o fato de uma empresa ser pequena não implica que seus proprietários tenham uma baixa capacidade contributiva e, portanto, não devem receber um tratamento privilegiado na tributação de suas rendas”.
De acordo com o pesquisador, a reduzida ou até nula progressividade da tributação sobre a renda, especialmente entre os 0,2% mais ricos, é um reflexo de várias distorções e privilégios que persistem no sistema tributário brasileiro. A isenção sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, uma medida que se destaca como exceção na maioria das economias, é uma das várias problemáticas que reforçam essa estrutura. Gobetti informa que os dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido representam aproximadamente 70% da renda desse tipo recebida pelas famílias brasileiras, com os demais 30% proveniente das grandes empresas que operam sob o regime do lucro real.