Membro do CV que matou jovem por desobediência à facção tem condenação de 25 anos mantida em Lucas do Rio Verde

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O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o condenado a 25 anos pelo homicídio de Vitor Gabriel Silvestre Ferreira, jovem de 18 anos assassinado em 2022. Decisão é desta terça-feira (15).

Os dois suspeitos foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Lucas do Rio Verde, no dia 28 de novembro de 2023, pela execução de Vitor Gabriel Silvestre Ferreira, um jovem de 18 anos, com requintes de crueldade.

O Conselho de Sentença reconheceu o homicídio como duplamente qualificado, em razão da motivação torpe (tráfico de drogas) e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, o magistrado também reconheceu a gravidade do caso por ter havido premeditação, pelo fato de os acusados integrarem organização criminosa, além de ter havido excessiva violência e a prática do delito mediante concurso de pessoas (três executores e um autor intelectual, que não foi à Júri por ser falecido).

A pena do suspeito foi fixada em 25 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e a de e o outro envolvido fixada em 20 anos e quatro meses de reclusão, também em regime inicial fechado. Esse último também foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Os condenados não terão o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Contra a dose da penao suspeito apelou no Tribunal de Justiça (TJMT), mas a sentença foi mantida. Inconformado, ele acionou o STJ via habeas corpus visando diminuir o prazo estipulado para sua punição. Sua defensa sustentou que a manutenção da pena-base é desproporcional.

Contudo, examinando o caso, o ministro anotou que a pena-base foi fixada pelo primeiro piso em 22 anos de reclusão, sendo a definitiva arbitrada em 25 anos e oito meses. A defesa, então, apelou, mas o TJ negou provimento ao recurso.

Quanto ao apenamento, o colegiado da Corte Estadual considerou que “a fração utilizada para elevação de sua pena encontra respaldo na própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devendo-se destacar que o juízo de primeiro grau, dentre as possibilidades admitidas, utilizou-se da mais benéfica”.

Na hipótese, então, Schietti Cruz verificou que o aumento de 3 anos e 8 meses na pena por vetor negativo não é desproporcional e, por isso, negou o pedido contido no habeas corpus. Na prática, então, o réu continua condenado a 25 anos e 8 meses.

Segundo apurado nas investigações, na madrugada de 8 de julho de 2022, os dois envolvidos e um terceiro homem invadiram a residência da vítima, enquanto toda a família dormia, em razão de Vitor Gabriel supostamente não obedecer às ordens de uma facção criminosa local. Na frente da mãe dele, mataram com o jovem com diversos disparos de arma de fogo.

“O crime gerou forte comoção na sociedade luverdense, dada a brutalidade e covardia utilizada pelos acusados, além das consequências a toda a família, uma vez que o assassinato ocorreu na frente da mãe e também na presença dos outros filhos menores. Até por isso, foi fixada indenização no valor de R$ 150 mil para os herdeiros da vítima de homicídio consumado, a serem arcados pelos acusados de forma solidária”, explicou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, que atuou no júri.

Fonte: Pedro Coutinho/OlharDireto | Lucas do Rio Verde/MT