O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) autorizar que aterros sanitários instalados em áreas de preservação permanente (APPs) podem continuar em funcionamento até o fim do prazo previsto nos contratos de licenciamento.
A decisão da Corte foi tomada durante a análise de recursos apresentados para esclarecer o julgamento da questão, que foi realizado em 2018. Na ocasião, o Supremo entendeu que os aterros não podem funcionar em locais de preservação ambiental ao declarar constitucional um trecho do Código Florestal.
Notícias relacionadas:
- Cármen Lúcia convida eleitores a votarem no segundo turno .
- Lewandowski assina portarias de demarcação de territórios Guarani.
- “Não mato nem uma formiga”, diz Rivaldo Barbosa ao STF.
Um dos recursos foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão informou que cerca de 80% dos lixões do país estão próximos a áreas de preservação. Dessa forma, a decisão dos ministros poderia levar ao fechamento imediato dos aterros.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros entendeu que os lixões podem continuar em funcionamento pelos prazos definidos em contratos com os governos locais, em licenciamentos e previstos em lei.
De acordo com a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), existem cerca de 3 mil lixões no Brasil. Segundo a entidade, o serviço de limpeza urbana alcança 93% da população, mas os resíduos são depositados em aterros inadequados.