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Black Friday, um terreno fértil para golpes, saiba como se previnir

Especialistas em Direito do Consumidor alertam sobre a data  

A Black Friday deste ano vai acontecer no dia 29/11. A data é uma das maiores oportunidades para os lojistas aumentarem a quantidade de vendas e acelerar a procura por produtos natalinos com a sensação de ofertas imperdíveis. Porém a época também é conhecida pelas propagandas enganosas e golpes, como preços que indicariam descontos, mas na verdade são os mesmos praticados fora da data. Por isso na hora de comprar qualquer produto é bom ficar atento. Neste ano, uma pesquisa realizada pela empresa Hibou demonstrou de que forma os brasileiros querem gastar na data.  Cerca de 1200 pessoas foram entrevistadas e o estudo aponta que 49% dos brasileiros pretendem comprar em lojas físicas. A medida para muitos é uma forma de escapar de golpes costumeiramente aplicados em lojas virtuais.  Entre os produtos mais procurados estão os celulares (20%), Smart TV (18%), Geladeira (10%), tênis (9%) que são alguns dos que sofrem com a precificação.

Para o especialista em Direito do Consumidor, Stefano Ribeiro Ferri, “é essencial que o consumidor esteja atento a possíveis golpes. Durante o período promocional, é comum observar a chamada “maquiagem de preços,” em que alguns fornecedores aumentam os valores nas semanas anteriores à promoção, para simular descontos maiores no dia do evento. Isso infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe práticas abusivas e enganosas, resguardando o direito à informação clara e verdadeira.

Para evitar problemas, ele recomenda “monitorar os preços dos produtos de interesse com antecedência, verificando em sites e aplicativos de comparação para identificar variações suspeitas. Também é prudente pesquisar a reputação do fornecedor em plataformas de avaliação e redes sociais, para evitar sites fraudulentos que surgem nessa época do ano para captar dados bancários ou oferecer produtos inexistentes.”

Já o especialista em Direito do Consumidor, Kevin de Souza, reforça que “neste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor juntamente com os Procons de todo o Brasil, estarão aumentando as fiscalizações para a prevenção e o combate às práticas abusivas. O fornecedor tem que fazer o cumprimento forçado da oferta e nos casos mais graves até a devolução do valor.”

Para isso, o advogado pontua que é bom sempre “procurar o PROCON da sua cidade como forma inicial da tratativa do caso e caso não resolva, procure um advogado da sua confiança ou o juizado cível da sua cidade.”

Fontes:  

Stefano Ribeiro Ferri – Especialista em Direito do Consumidor e Saúde, Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP. Membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).  

Kevin de Sousa – advogado civilista e especialista em Direito do Consumidor. Especialista em Direito das Personalidades.

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