A Convenção Coletiva de Trabalho de Cuiabá e Várzea Grande, firmada entre a Fecomércio-MT e sindicatos patronais e laboral do comércio, autoriza que nos feriados nacionais da Proclamação da República (15 de novembro) e Consciência Negra (20 de novembro), os lojistas abram as portas para funcionamento. Entretanto, as empresas devem seguir as regras estabelecidas na CCT como o pagamento das horas trabalhadas em dobro, além da comissão de vendas.
As mesmas exigências se aplicam às lojas de shopping center, respeitando o horário de funcionamento do local. Ainda segundo o acordo firmado na convenção, é obrigatório que a empresa interessada em manter o funcionamento durante o feriado solicite uma declaração do sindicato de sua categoria patronal, que deverá ser publicada no respectivo quadro de avisos da empresa.
A Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT, sob a liderança do presidente José Wenceslau de Souza Júnior, orienta que para determinadas categorias, as regras aplicadas são diferentes, como no caso dos supermercados, por exemplo, em que o empregador poderá abrir o seu comércio mediante o pagamento da hora trabalhada em dobro ou determinando outro dia de folga compensatória.
E por se tratar de feriados nacionais, a entidade máxima do comércio de bens, serviços e turismo no estado ressalta que órgãos públicos em geral, exceto no caso das atividades consideradas essenciais, e instituições bancárias não funcionarão nas respectivas datas.
Com relação ao funcionamento do comércio nos demais municípios do estado, recomenda, ainda, que sejam observadas as regras inseridas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho. Para ter acesso às demais CCTs, acesse o link AQUI.