O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o delegado suplente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Vilson Gabriel Brancalione, e os empresários João Pedro de Lima Ceolin e Felipe Carvalho Duffeck pelos crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, resistência qualificada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (20).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 23 de novembro de 2022, os três, de modo livre e consciente, se associaram para atear fogo em pneus e bloquear a BR-163, em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá), no contexto dos atos antidemocráticos contrários aos resultados das eleições deste ano, que deram à Lula (PT) a Presidência da República.
Além disso, os réus resistiram à prisão. Eles fugiram em uma caminhonete, abandonaram o veículo em uma propriedade rural e se esconderam, mas, após algum tempo, se apresentaram aos policiais e foram presos em flagrante.
Inicialmente, o trio também foi denunciado por tentativa de homicídio, após relato de policiais que atenderam à ocorrência sobre terem sido alvos de disparos feitos pelos denunciados. Embora tenha sido confirmado que os três estavam armados, o juiz entendeu que não ficou comprovado que os tiros foram disparados na direção dos agentes com a intenção de ceifar a vida dos militares, resultando na impronúncia pelo crime.
O magistrado também absolveu o trio pelo crime de associação criminosa, uma vez que não existiram provas suficientes para a condenação.
Por fim, os três foram condenados a 1 ano e 3 meses de prisão no regime semiaberto e a 8 anos e 4 meses no regime fechado. Além disso, terão que pagar uma indenização de R$ 125.585,69 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Fonte : João Aguiar/RD NEWS