A lei que cria o cadastro nacional de condenados por crimes sexuais está sancionada.
O texto recebeu o aval do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que é a última etapa da tramitação de um projeto que vira lei – e o texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 28 de novembro.
O cadastro público incluirá o nome completo, CPF e informações sobre a pena de condenados pelos crimes de pedofilia e estupro.
Os dados da vítimas continuarão sendo sigilosos.
O objetivo da nova lei é prevenir os crimes de natureza sexual, permitindo, por exemplo, que empregadores consultem o histórico de candidatos.
A inclusão do nome do agressor no cadastro nacional será feita a partir de uma condenação já em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, as informações serão retiradas da lista pública.