Na manhã de 3 de dezembro de 2024, durante fiscalização em frente à nova Unidade Operacional da PRF na BR-070, em Barra do Garças/MT, uma equipe abordou um veículo de carga, que transportava madeira, para verificação de documentos e carga. Durante a inspeção, constatou-se que o tacógrafo indicava descumprimento da Lei do Descanso nas últimas 24 horas.
Durante a fiscalização, foi encontrada na cabine pequena quantidade de substância análoga à cocaína, parte em um prato de pronto uso e outra em um saquinho no painel, além de um dichavador ( muito comum no uso de maconha.) Questionado, o motorista assumiu ser o proprietário da droga.
Após um narcoteste, que acusou positivo para cocaína, o motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil em Barra do Garças para os procedimentos legais. Durante a revista de seus pertences na delegacia, foi encontrado outro saquinho com cocaína escondido entre o celular e a capinha de proteção.
O caso foi registrado como porte de droga para consumo, e o motorista permanece à disposição das autoridades para perícia e possível enquadramento por dirigir sob efeito de substância entorpecente, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dirigir sob o efeito de entorpecentes compromete os sentidos, reduzindo a capacidade de reação e aumentando significativamente o risco de sinistros graves.