Revisar um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode representar um aumento significativo na renda mensal do aposentado e o pagamento de atrasados (valores retroativos) de até cinco anos. Essa é a oportunidade ideal para corrigir um erro do instituto na hora de conceder o benefício ou incluir direitos conquistados posteriormente, como em uma ação trabalhista.
Entretanto, a lei estabelece um prazo para que o segurado conteste seus direitos. São dez anos contados a partir da concessão. Em 2025, vence o prazo para quem se aposentou ou se tornou pensionista em 2015. O contador começa a girar no primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber uma aposentadoria em janeiro de 2015, tem até o próximo mês para solicitar a revisão.
O aposentado ou pensionista deverá comprovar com documentos e cálculos que possui o direito à correção e é aconselhável consultar um especialista em direito previdenciário. Ao fazer o pedido, todo o processo de concessão do benefício será revisado. Se o INSS identificar alguma falha no cálculo da aposentadoria ou pensão, o valor do benefício pode ser tanto aumentado quanto diminuído.
QUEM TEM ATÉ ESTE ANO PARA PEDIR REVISÃO
Recebeu o pagamento da primeira aposentadoria em | Último mês para pedir a revisão |
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Dezembro de 2014 | Janeiro de 2025 |
Janeiro de 2015 | Fevereiro de 2025 |
Fevereiro de 2015 | Março de 2025 |
Março de 2015 | Abril de 2025 |
Abril de 2015 | Maio de 2025 |
Maio de 2015 | Junho de 2025 |
Junho de 2015 | Julho de 2025 |
Julho de 2015 | Agosto de 2025 |
Agosto de 2015 | Setembro de 2025 |
Setembro de 2015 | Outubro de 2025 |
Outubro de 2015 | Novembro de 2025 |
Novembro de 2015 | Dezembro de 2025 |
A correção deve ser solicitada inicialmente no INSS, pelo telefone 135 ou através do Meu INSS. É imprescindível ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. A Justiça pode ser acionada caso necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou processos abertos na Previdência Social, não é obrigatória a presença de um advogado, mas contar com um defensor é aconselhável.
No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, um advogado deve ser nomeado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõem ações acima de 60 salários -chamadas de precatórios- é necessário ter advogado desde o início para formalizar o pedido.
É possível solicitar uma revisão do benefício sempre que for para incluir tempo de contribuição e/ou salários na aposentadoria, como um tempo de CTPS não considerado, contracheques que comprovem salários maiores, PPP para reconhecimento de tempo especial e reconhecimento de tempo rural. As revisões do Buraco Negro -que afeta segurados que começaram a receber a sua aposentadoria entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991- e a do Teto -para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 limitados ao teto do INSS- não exigem o prazo de dez anos. Para ambas, o Judiciário já reconheceu o direito à correção e o INSS efetuou o pagamento administrativamente. Aqueles que acreditam ter direito, mas não receberam a correção, podem solicitar no INSS ou, caso não sejam atendidos, recorrer à Justiça.
Por outro lado, quem trabalhou antes da implementação do Plano Real e contribuiu à Previdência Social em outras moedas além de reais antes de julho de 1994, perdeu o direito à revisão da vida toda. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a tese que permitia essa correção é inconstitucional, encerrando as possibilidades de os aposentados reivindicarem judicialmente um aumento em sua renda previdenciária.
Lucas Henrique P. Gomes, advogado especializado em direito previdenciário, destaca que uma das revisões possíveis é a reafirmação da DER (data da entrada do requerimento) para quem solicitou a aposentadoria e continuou a trabalhar -e contribuir- até a concessão do benefício.
Segundo o especialista, é imprescindível avaliar se a aposentadoria concedida foi a melhor opção ou se, durante o processo administrativo, o segurado não adquiriu o direito a um benefício mais vantajoso.
Outra revisão é a da DIB (Data de Início do Benefício), para evitar que o segurado que preencheu os requisitos de aposentadoria, mas continuou a trabalhar, tenha seu salário de aposentadoria prejudicado pelas contribuições feitas posteriormente. Confira aqui outras revisões possíveis para aumentar a receita mensal.
COMO DESCOBRIR SE HÁ ERRO NO BENEFÍCIO
O primeiro passo para identificar se algo não foi contabilizado pelo INSS é analisar a carta de concessão do benefício. Nesse documento, constam a quantidade de tempo de contribuição, a lista de salários e a regra utilizada pelo instituto para o segurado.
Muitas revisões podem ser percebidas quando o tempo de contribuição que o segurado tem é maior do que o tempo que o INSS considerou, ou quando os salários apresentados são inferiores aos recebidos na época, ou ainda quando uma regra menos favorável foi aplicada em detrimento de outra que o segurado poderia ter direito. A chave é comparar as informações contidas na carta de concessão com a carteira de trabalho.
COMO PEDIR A REVISÃO NO INSS
Para solicitar a revisão pela internet, basta preencher o formulário no site Meu INSS e enviar a documentação mínima, digitalizada dentro dos padrões exigidos pelo instituto. É crucial comunicar as razões do pedido, especificando onde está o erro.
Se preferir, pode redigir uma petição detalhando seu pedido, utilizando o próprio formulário:
- Acesse meu.inss.gov.br
- Clique em “Entrar com gov.br”
- Informe o CPF e clique em “Avançar”
- Digite sua senha e clique em “Entrar”
- Na seção “Do que você precisa”, digite: “Revisão”
Por meio do telefone 135, o agendamento é simples, mas o envio da documentação deve ocorrer quando o INSS solicitar os documentos.