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A importância da Revisão de Benefícios do INSS: Garantindo direitos e aumentando a renda

Revisar um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode representar um aumento significativo na renda mensal do aposentado e o pagamento de atrasados (valores retroativos) de até cinco anos. Essa é a oportunidade ideal para corrigir um erro do instituto na hora de conceder o benefício ou incluir direitos conquistados posteriormente, como em uma ação trabalhista.

Entretanto, a lei estabelece um prazo para que o segurado conteste seus direitos. São dez anos contados a partir da concessão. Em 2025, vence o prazo para quem se aposentou ou se tornou pensionista em 2015. O contador começa a girar no primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber uma aposentadoria em janeiro de 2015, tem até o próximo mês para solicitar a revisão.

O aposentado ou pensionista deverá comprovar com documentos e cálculos que possui o direito à correção e é aconselhável consultar um especialista em direito previdenciário. Ao fazer o pedido, todo o processo de concessão do benefício será revisado. Se o INSS identificar alguma falha no cálculo da aposentadoria ou pensão, o valor do benefício pode ser tanto aumentado quanto diminuído.

QUEM TEM ATÉ ESTE ANO PARA PEDIR REVISÃO

Recebeu o pagamento da primeira aposentadoria emÚltimo mês para pedir a revisão
Dezembro de 2014Janeiro de 2025
Janeiro de 2015Fevereiro de 2025
Fevereiro de 2015Março de 2025
Março de 2015Abril de 2025
Abril de 2015Maio de 2025
Maio de 2015Junho de 2025
Junho de 2015Julho de 2025
Julho de 2015Agosto de 2025
Agosto de 2015Setembro de 2025
Setembro de 2015Outubro de 2025
Outubro de 2015Novembro de 2025
Novembro de 2015Dezembro de 2025

A correção deve ser solicitada inicialmente no INSS, pelo telefone 135 ou através do Meu INSS. É imprescindível ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. A Justiça pode ser acionada caso necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou processos abertos na Previdência Social, não é obrigatória a presença de um advogado, mas contar com um defensor é aconselhável.

No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, um advogado deve ser nomeado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõem ações acima de 60 salários -chamadas de precatórios- é necessário ter advogado desde o início para formalizar o pedido.

É possível solicitar uma revisão do benefício sempre que for para incluir tempo de contribuição e/ou salários na aposentadoria, como um tempo de CTPS não considerado, contracheques que comprovem salários maiores, PPP para reconhecimento de tempo especial e reconhecimento de tempo rural. As revisões do Buraco Negro -que afeta segurados que começaram a receber a sua aposentadoria entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991- e a do Teto -para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 limitados ao teto do INSS- não exigem o prazo de dez anos. Para ambas, o Judiciário já reconheceu o direito à correção e o INSS efetuou o pagamento administrativamente. Aqueles que acreditam ter direito, mas não receberam a correção, podem solicitar no INSS ou, caso não sejam atendidos, recorrer à Justiça.

Por outro lado, quem trabalhou antes da implementação do Plano Real e contribuiu à Previdência Social em outras moedas além de reais antes de julho de 1994, perdeu o direito à revisão da vida toda. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a tese que permitia essa correção é inconstitucional, encerrando as possibilidades de os aposentados reivindicarem judicialmente um aumento em sua renda previdenciária.

Lucas Henrique P. Gomes, advogado especializado em direito previdenciário, destaca que uma das revisões possíveis é a reafirmação da DER (data da entrada do requerimento) para quem solicitou a aposentadoria e continuou a trabalhar -e contribuir- até a concessão do benefício.

Segundo o especialista, é imprescindível avaliar se a aposentadoria concedida foi a melhor opção ou se, durante o processo administrativo, o segurado não adquiriu o direito a um benefício mais vantajoso.

Outra revisão é a da DIB (Data de Início do Benefício), para evitar que o segurado que preencheu os requisitos de aposentadoria, mas continuou a trabalhar, tenha seu salário de aposentadoria prejudicado pelas contribuições feitas posteriormente. Confira aqui outras revisões possíveis para aumentar a receita mensal.

COMO DESCOBRIR SE HÁ ERRO NO BENEFÍCIO

O primeiro passo para identificar se algo não foi contabilizado pelo INSS é analisar a carta de concessão do benefício. Nesse documento, constam a quantidade de tempo de contribuição, a lista de salários e a regra utilizada pelo instituto para o segurado.

Muitas revisões podem ser percebidas quando o tempo de contribuição que o segurado tem é maior do que o tempo que o INSS considerou, ou quando os salários apresentados são inferiores aos recebidos na época, ou ainda quando uma regra menos favorável foi aplicada em detrimento de outra que o segurado poderia ter direito. A chave é comparar as informações contidas na carta de concessão com a carteira de trabalho.

COMO PEDIR A REVISÃO NO INSS

Para solicitar a revisão pela internet, basta preencher o formulário no site Meu INSS e enviar a documentação mínima, digitalizada dentro dos padrões exigidos pelo instituto. É crucial comunicar as razões do pedido, especificando onde está o erro.

Se preferir, pode redigir uma petição detalhando seu pedido, utilizando o próprio formulário:

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Clique em “Entrar com gov.br”
  3. Informe o CPF e clique em “Avançar”
  4. Digite sua senha e clique em “Entrar”
  5. Na seção “Do que você precisa”, digite: “Revisão”

Por meio do telefone 135, o agendamento é simples, mas o envio da documentação deve ocorrer quando o INSS solicitar os documentos.

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