A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) anunciou a atualização do sistema SociobioNet, utilizado para o envio de pedidos de subvenção para produtos extrativos, conforme a Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio). A versão mais recente do sistema já está disponível para download na página da Conab, e os extrativistas devem atualizá-lo para realizar a submissão dos documentos necessários. Aqueles que já possuem o sistema instalado em seus computadores precisam desinstalá-lo e fazer o download da versão atualizada.
A atualização do SociobioNet visa aprimorar a experiência dos usuários, incorporando novas funcionalidades como a possibilidade de alterar o nome nos formulários, além de incluir mensagens de confirmação para ações realizadas dentro do sistema. Essas mudanças têm como objetivo aumentar a eficiência do processo eletrônico de tramitação das solicitações, proporcionando maior transparência, segurança e agilidade na execução das operações.
A partir deste ano, os extrativistas deverão encaminhar as notas fiscais, a solicitação de subvenção e os demais documentos exclusivamente por meio do SociobioNet. Não será mais necessário entregar os documentos pessoalmente nas superintendências regionais da Conab. O sistema offline, desenvolvido pela Companhia no ano anterior, não requer autenticação de login. Os dados pessoais serão informados durante o preenchimento do formulário, e, após o download, a inserção das informações e notas poderá ser realizada offline. No entanto, a transmissão dos documentos para a Conab exigirá conexão com a internet.
A PGPMBio oferece subvenção aos produtos extrativos quando a venda for realizada abaixo do preço mínimo estipulado pelo governo federal. Para acessar a subvenção, os extrativistas, seja individualmente ou por meio de associações e cooperativas, precisam estar registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican) da Conab, além de apresentar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).
Caso o acesso seja feito por representante legal, será necessário enviar a procuração. Associações e cooperativas também deverão encaminhar documentos específicos da entidade, como a ata de reunião e extrato do CNPJ, entre outros.
A política abrange 17 produtos da sociobiodiversidade, incluindo açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo. A iniciativa tem como objetivo fortalecer as comunidades tradicionais, promover a permanência do homem na floresta e garantir renda sustentável, além de incentivar a conservação e o uso responsável dos recursos naturais.
Clique aqui e acesse a versão atualizada do SociobioNet, bem como a cartilha orientando sobre a instalação e uso do sistema.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio