Conab introduz pagamento de subvenção fixa para extrativistas de pirarucu, babaçu e borracha natural

0
19

A partir de 2025, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) começará a pagar uma subvenção fixa aos extrativistas de pirarucu, babaçu e borracha natural, por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio). A mudança tem como objetivo incentivar os produtores a negociar melhores preços para seus produtos, ao estabelecer um valor fixo por quilo comercializado.

Conforme publicado na Portaria Interministerial Nº 1 no Diário Oficial da União (DOU), o valor fixo para a borracha será de R$ 3,00 por quilo, enquanto os extrativistas de babaçu e pirarucu receberão R$ 2,50 por quilo vendido. A medida visa simplificar o processo de solicitação da subvenção, permitindo que os extrativistas apresentem a nota fiscal de venda e a documentação necessária por meio do sistema SociobioNet da Conab.

Apoio financeiro e novos parâmetros para 2025

A Portaria também destina até R$ 45 milhões para a concessão de subvenção econômica aos produtos extrativos em todo o país, observadas as disponibilidades orçamentárias. A mudança permitirá aos extrativistas obterem a subvenção de forma mais eficiente e transparente, já que todos os documentos serão enviados pelo sistema online, eliminando a necessidade de entrega física nas superintendências regionais.

O SociobioNet, um sistema desenvolvido pela Conab, permite que os extrativistas façam todo o processo offline após a instalação do programa. Para utilizar a ferramenta, não é necessário login ou autenticação; os dados pessoais serão fornecidos ao preencher o formulário. Contudo, a transmissão dos documentos à Conab requer uma conexão com a internet.

Limites e condições para a subvenção

A subvenção será limitada a um teto de R$ 15 mil por ano para cada agricultor familiar extrativista, quando envolver a comercialização de mais de um produto. Além disso, sempre que o extrativista vender seu produto por um preço abaixo do preço mínimo estabelecido, a Conab poderá complementar o pagamento, desde que o preço esteja em conformidade com a pesquisa de preços da região.

Os limites anuais de subvenção por unidade familiar para cada produto variam entre R$ 1.500 e R$ 8.000, com destaque para o pirarucu de manejo, que pode atingir até R$ 8.000 por unidade familiar. O extrativista também deve apresentar o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e estar regular nos sistemas de controle de inadimplentes e no Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), entre outros requisitos estabelecidos pela Portaria.

Objetivos e impacto socioeconômico

A política abrange 17 produtos da sociobiodiversidade, como açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, entre outros. O objetivo principal é fortalecer o desenvolvimento socioeconômico das comunidades tradicionais, garantir a permanência dos povos na floresta e assegurar uma fonte de renda sustentável. Além disso, visa à conservação, preservação e uso responsável dos recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio