Passado o Natal, muito gente ainda está com viagem programada para essas férias.
E é preciso atenção aos direitos do consumidor nas viagens e nos serviços de turismo contratados.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, nesta época, para quem vai viajar de avião, são comuns os cancelamentos e atrasos nos voos.
A legislação brasileira prevê direitos específicos para essas situações.
Se o atraso passar de uma hora, as companhias devem oferecer internet ou telefone, acima de duas horas, o passageiro tem direito a alimentação por meio de vouchers ou refeição.
Depois de quatro horas, a empresa deve oferecer acomodação ou hospedagem e transporte até o local.
Passado esse período, tanto para atrasos ou cancelamentos, o passageiro tem a opção de reembolso total do valor pago, de ser reacomodado em outro voo, sem custo adicional. Quanto aos pacotes turísticos, a agência não pode alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do consumidor.
Nessa situação, ele tem direito a cancelar o contrato com reembolso integral ou então aceitar outro pacote com valor igual ou superior, sem custo adicional.
Multas adicionais só podem ser cobradas se previstas no contrato. Portanto, ler o documento com atenção é fundamental, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor.