Consumidores devem evitar compras por impulso durante as liquidações de janeiro, orienta Procon-MT

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Texto: Solange Wollenhaupt | Procon/Setasc-MT - Com Decom
Produtos de promoção, de mostruário e com pequenas avarias também têm garantia legal, que é de 90 dias para produtos duráveis e de 30 dias para produtos não duráveis

Práticas como a queima de estoque e troca de mostruário são comuns no início do ano, e os consumidores já esperam esse período para garantir a compra de produtos com preços mais atrativos.

Para evitar contratempos, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), listou alguns cuidados que devem ser tomados pela população.

Em Sorriso, o Procon funciona por meio da parceria com o Executivo Municipal e conta com uma agência no Ganha Tempo Central e um ponto de atendimento no Ganha Tempo Zona Leste.

A primeira dica do Procon-MT é evitar compras por impulso para apenas aproveitar os descontos. Ao comprar artigos em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias, é prudente solicitar que as condições do produto e os requisitos para a troca sejam especificadas na nota fiscal.

Veja outras orientações do Procon-MT:

– Pesquisa: antes de ir às compras, faça uma pesquisa de preços em lojas físicas, sites, catálogos e panfletos de ofertas. Mesmo com muitas lojas em promoção, os valores podem variar bastante de um estabelecimento para o outro;

– Nota fiscal: ao efetivar a compra, solicite e guarde a nota fiscal. O documento é essencial para que as garantias legais e os direitos dos consumidores sejam respeitados, especialmente em caso de defeito no produto;

– Pagamento: se possível, opte pelo pagamento à vista e tente negociar descontos, evitando prestações a curto ou a longo prazo, que podem ter juros embutidos;

– Parcelamento: compare as taxas entre financeiras e tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo;

– Segurança: ao realizar compras pela internet, evite clicar em links recebidos por mensagem, e-mail e redes sociais. Sempre acesse o site oficial do fornecedor, digitando o nome na barra de pesquisa;

– Compras pela internet: verifique os dados da empresa (endereço, formas de contato e CNPJ) e, ao efetivar a compra, printe a tela com as informações. Não se esqueça de observar as condições de entrega, como prazo e cobrança de frete.

– Desistência: para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial – pela internet, catálogos e telefone – é possível desistir da compra sem precisar explicar o motivo. A solicitação deve ser feita em até sete dias da data da compra ou do recebimento do produto. Nesses casos, o consumidor terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive do frete.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Em Sorriso, o Procon pode também ser acionado pelos telefones 151 e (66) 99938 1091.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT