Impactos do Acordo Mercosul-União Europeia para o Setor Lácteo são debatidos pela CNA

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na última quarta-feira (29), da reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados, promovida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O encontro teve como foco a discussão sobre os impactos do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia para o setor lácteo brasileiro.

O presidente da Câmara Setorial, Ronei Volpi, que também lidera a Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, destacou o potencial do acordo para o agronegócio nacional. Entre os principais pontos, está a redução gradual de tarifas sobre 82% do fluxo comercial agropecuário entre os dois blocos ao longo de dez anos, além da implementação de cotas de importação e exportação.

No caso do leite em pó, por exemplo, a cota inicial estabelecida é de mil toneladas com isenção tarifária. Quantidades superiores serão taxadas conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, fixada em 28%. A cota será ampliada anualmente em mil toneladas até atingir o limite de 10 mil toneladas em dez anos. Essas regras se aplicam a ambos os blocos, contemplando tanto a importação quanto a exportação.

Um dos desafios levantados durante a reunião foi a exigência de que os produtos lácteos exportados pelo Mercosul tenham origem em regiões livres de brucelose e tuberculose. O assessor técnico da CNA, Guilherme Dias, explicou que, no momento, o Brasil não possui áreas certificadas como livres dessas doenças, o que impede que o setor lácteo nacional se beneficie imediatamente do acordo. No entanto, esforços estão sendo feitos para ampliar a cobertura vacinal e erradicar essas zoonoses.

Diante desse cenário, a CNA pretende propor uma revisão da exigência após três anos de vigência do acordo. A justificativa será baseada na segurança sanitária conferida pelo processamento industrial do leite, que elimina o risco de transmissão dessas doenças.

Outro tema abordado na reunião foi a regulamentação de produtos “plant based”. A CNA e outras entidades do setor vêm trabalhando há mais de dois anos para estabelecer requisitos claros de rotulagem, identidade e qualidade para esses produtos. O objetivo é evitar o uso indevido de termos lácteos em produtos que não são derivados do leite.

Segundo Guilherme Dias, normas como o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa) e o Código Alimentário Internacional (Codex Alimentarius) definem que apenas produtos obtidos da secreção mamária de mamíferos podem ser classificados como leite ou lácteos. Por isso, a Câmara Setorial defende a aplicação rigorosa das legislações vigentes no Brasil.

Nesse sentido, a CNA tem apoiado a aprovação do Projeto de Lei nº 10.556, de autoria da ex-deputada Tereza Cristina. O PL estabelece um marco legal que proíbe o uso de denominações lácteas em produtos de origem vegetal. A proposta está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, e a CNA irá solicitar à Subcomissão de Leite da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural que o projeto tramite em regime de urgência.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio