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Justiça determina que Município não prorrogue cessão de fonoaudióloga

por ANA LUÍZA

A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373km de Cuiabá), a Justiça concedeu liminar determinando que o Município se abstenha de prorrogar a cessão de uma servidora, que é a única fonoaudióloga da administração municipal. A decisão, que é de quarta-feira (15), estabelece ainda que a medida é valida para quaisquer outros servidores que exerçam, como únicos profissionais disponíveis no município, atividades essenciais à coletividade. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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