A edição da Portaria Conjunta nº 02/2025 pelo governo do Rio Grande do Sul, em conjunto com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), traz um novo avanço para a regularização ambiental das áreas convertidas irregularmente no Bioma Pampa. A medida autoriza a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis para a liberação de áreas embargadas, facilitando o levantamento de restrições impostas tanto pelo Estado quanto pelo Ibama.
O advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, alerta que muitos produtores rurais no Rio Grande do Sul têm enfrentado autuações pela conversão de áreas no Bioma Pampa sem a devida licença, resultando em embargos e multas. De acordo com Ghigino, a Portaria Conjunta nº 28/2020, que autoriza a utilização de áreas convertidas após o marco temporal de 22 de julho de 2008, possibilita a regularização dessas propriedades, desde que atendidos os requisitos de reserva legal e área de preservação permanente, além de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando necessário.
Entretanto, apesar das várias prorrogações da referida portaria, o advogado destaca que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem dificultado o processo de levantamento de embargos. O Ibama, por meio da Instrução Normativa nº 08/2024, passou a exigir que os imóveis rurais possuam um CAR aprovado pelo órgão ambiental competente, o que tem gerado um descompasso no processo de regularização. Segundo Ghigino, produtores que regularizam suas áreas junto à Fepam conseguem levantar o embargo, mas aqueles que enfrentam autuação do Ibama ainda se veem impedidos devido à exigência do CAR aprovado, conforme a instrução normativa do órgão federal.
Com o intuito de resolver essa situação, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado e a Fepam criaram a Portaria Conjunta nº 02/2025, permitindo que, para os imóveis rurais sujeitos à Instrução Normativa do Ibama, seja realizada a análise do CAR no procedimento administrativo de regularização. Isso facilita a aprovação do CAR, desde que o percentual de reserva legal exigido, correspondente a 20% para o Bioma Pampa, seja atendido.
Essa nova normativa visa garantir que, uma vez aprovado o CAR e a regularização da área convertida, não haja mais obstáculos para o levantamento do embargo pelo Ibama, uma vez que o requisito exigido pela Instrução Normativa nº 08/2024 será atendido. Dessa forma, o governo estadual busca promover a regularização das áreas impactadas por autuações ambientais e viabilizar a continuidade da atividade agropecuária no Bioma Pampa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio