A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECEL), torna público o Edital de Chamamento Público n° 13/2024/SECEL, referente à Política Nacional de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei nº 14.399/2022, com base na parceria entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil no setor cultural.
O objetivo do edital é selecionar projetos culturais para receber apoio financeiro, na categoria única “Inventários de Patrimônio Imaterial de Mato Grosso”. Serão contemplados 10 (dez) projetos, sendo cada um no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos em cota única.
Inscrições: As inscrições estarão abertas de 13 de janeiro a 12 de fevereiro de 2024. Podem participar agentes culturais (indivíduos ou grupos responsáveis pela criação, produção e promoção de manifestações culturais), residentes ou domiciliados no estado de Mato Grosso. Os agentes culturais podem ser pessoas físicas, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.
Impedimentos para Participação: Não poderão participar da seleção:
-
Agentes culturais que tenham participado diretamente da elaboração, análise ou julgamento do edital;
-
Servidores públicos da SECEL, seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;
-
Membros do Conselho Estadual de Cultura e seus cônjuges, companheiros ou parentes que tenham atuado na elaboração, análise ou julgamento do edital;
-
Chefes do Poder Executivo e Legislativo, incluindo governadores, prefeitos, secretários, deputados, senadores, vereadores, juízes, desembargadores, ministros, promotores e auditores;
-
Pessoas jurídicas cujas atividades principais não sejam culturais, conforme definido nos seus estatutos ou registros no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Modalidades Financiadas pela PNAB:
-
Fomento à Execução de Ações Culturais: apoio direto a projetos em diversas áreas artísticas e culturais;
-
Concessão de Premiação Cultural: reconhecimento de contribuições relevantes de agentes culturais ou iniciativas culturais para o contexto municipal, estadual, distrital ou nacional;
-
Pontos e Pontões de Cultura: operacionalização da Política Nacional Cultura Viva.
Cada agente cultural pode inscrever-se em apenas um projeto por edital e, em caso de múltiplas inscrições, será considerada a última proposta registrada. O agente cultural que for contratado no Edital de Operacionalização não poderá participar de outros editais da PNAB.
Inscrições: As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do preenchimento integral do Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, disponível no site www.secel.mt.gov.br, na aba “EDITAIS CULTURA” – Edital de Chamamento Público nº 13/SECEL/2024.
Cotas para Diversidade: Serão asseguradas as seguintes cotas em todas as categorias do Edital:
-
25% para pessoas negras (pretas e pardas) ou seus representantes legais;
-
10% para pessoas indígenas ou seus representantes legais;
-
5% para pessoas com deficiência (PcD) ou seus representantes legais.
Na inscrição, o proponente deve escolher uma das opções de concorrência conforme sua categoria:
Pessoa física:
-
Pessoa negra (preta e parda) ou ampla concorrência;
-
Pessoa indígena ou ampla concorrência;
-
Pessoa com deficiência ou ampla concorrência.
Pessoa jurídica:
-
Pessoa jurídica cujo representante legal seja pessoa negra (preta e parda) ou ampla concorrência;
-
Pessoa jurídica cujo representante legal seja pessoa indígena ou ampla concorrência;
-
Pessoa jurídica cujo representante legal seja pessoa com deficiência (PcDs) ou ampla concorrência.
Elaboração do Projeto: O projeto deverá ser elaborado pelo agente cultural, que será responsável por preencher a planilha orçamentária com os custos do projeto alinhada às práticas de mercado. O valor total do orçamento deve ser rigorosamente igual ao valor destinado ao projeto. Caso haja diferença, o agente será convocado para ajustes no Plano de Trabalho.
Prazo de execução: O projeto deverá ser concluído em até 365 dias após a assinatura do Termo de Execução Cultural. A prorrogação do prazo, por 90 dias, poderá ser solicitada uma única vez, desde que justificada e aprovada pela SECEL. O pedido de prorrogação deve ser feito até 30 dias antes do término, por meio do e-mail indicado no edital.
Portfólio/Currículo: O agente cultural deve anexar seu portfólio ou currículo, conforme o modelo disponibilizado no edital, com informações sobre eventos e atividades relacionadas ao projeto. O documento deve ser consolidado em um único arquivo para inscrição. Caso utilize outro modelo, ele deve incluir informações de identificação, minibiografia, formação, experiência na área cultural, e documentos de trabalhos (fotos, flyers, cartazes, etc.) em ordem cronológica.
Procedimentos de Inscrição: Para realizar a inscrição, o agente cultural deve preencher integralmente o Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, disponível em: www.secel.mt.gov.br, na aba “EDITAIS CULTURA” – Edital de Chamamento Público nº 13/2024/SECEL. Este formulário contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
Monitoramento e Avaliação: O monitoramento e a avaliação dos projetos culturais, bem como a prestação de contas à administração pública estadual, seguirão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023, com foco na simplificação e cumprimento do objeto.
O agente cultural deve apresentar o relatório de objeto da execução cultural, conforme previsto no edital, em até 90 dias após o fim do Termo de Execução. O Relatório Financeiro será exigido caso o cumprimento do objeto não seja comprovado ou em caso de irregularidade.
Mais Informações: Os interessados podem obter mais informações na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Rua Almirante Batista das Neves, Centro. O horário de atendimento é das 07h às 11h e das 13h às 17h. O telefone de contato é (65) 99293-0809, ou pelo e-mail sec.cultura@diamantino.mt.gov.br.
Acesse o edital completo no site da Secretaria de Estado de Cultuta, Esporte e Lazer, na aba “EDITAIS CULTURA” – Edital de Chamamento Público nº 13/SECEL/2024.
Fonte: Prefeitura de Diamantino MT