Produtores Rurais Diante da Estiagem: Orientações para Mitigar Prejuízos

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O estado do Rio Grande do Sul enfrenta mais um período de estiagem, impactando severamente a produção agrícola, especialmente as culturas de milho e soja. Diante deste cenário de escassez hídrica, os produtores rurais devem adotar medidas proativas para comprovar as perdas decorrentes da seca, buscando minimizar os prejuízos e garantir a preservação de seus direitos. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, oferece orientações cruciais para auxiliar os agricultores neste momento desafiador.

Documentação e Comprovação das Perdas

Segundo o especialista, a elaboração de laudos técnicos periódicos, por profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), é fundamental. Esses laudos servem para documentar e quantificar a progressão das perdas, sobretudo o percentual de frustração da safra antes da colheita. “Outros documentos, como fotografias, vídeos, atas notariais, decretos municipais de situação de emergência e notícias veiculadas na imprensa, também podem ser utilizados em conjunto com o laudo técnico”, complementa Buss.

Seguro Agrícola: Procedimentos Essenciais

Para os produtores que contrataram seguro agrícola, Buss enfatiza a importância de comunicar a seguradora, seguindo as condições gerais da apólice. Antes de iniciar a colheita, é imprescindível aguardar a autorização da seguradora. Durante a vistoria, a presença do assistente técnico do produtor na lavoura é recomendada. “Outro ponto crucial é a leitura atenta dos termos de vistoria antes da assinatura. Em caso de divergência, o produtor não deve assinar concordando com o laudo, mas sim formalizar e justificar os motivos da sua discordância, preferencialmente com o respaldo de um laudo agronômico, podendo inclusive solicitar uma nova vistoria por outro profissional”, orienta o advogado.

Documentação para Resguardar Direitos

Mesmo nos casos de lavouras seguradas, o advogado salienta a importância de providenciar os laudos técnicos de constatação das perdas e manter arquivados os demais documentos que comprovam os recursos investidos na lavoura. Essa documentação será necessária caso o produtor, diante da inércia da seguradora e por urgência, necessite iniciar a colheita antes da vistoria. “Com a documentação comprobatória das perdas decorrentes da estiagem, o produtor deve analisar, sob a perspectiva jurídica e econômica, a necessidade, conveniência e viabilidade de prorrogação ou renegociação dos contratos vinculados à lavoura”, observa Buss.

Renegociação de Dívidas e Crédito Rural

Buss recorda que o Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de prorrogação dos vencimentos das operações de crédito rural, considerando a capacidade de pagamento do mutuário, sem acréscimo de juros, multas ou outros encargos. “É responsabilidade do produtor protocolar o requerimento junto à instituição financeira antes do vencimento, acompanhado dos documentos que comprovam a frustração da safra, quantificando as perdas na produção, para que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e estabeleça um novo cronograma de pagamento, alinhado ao ciclo da lavoura e à capacidade de pagamento do mutuário”, enfatiza.

O advogado destaca que as normas do Manual de Crédito Rural são de observância obrigatória por parte dos bancos públicos e privados que operam com crédito rural. A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento, consolidando que “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei”.

Outros Contratos e Medidas Preventivas

Em relação a outros contratos, além do crédito rural e do sistema financeiro, o produtor deve, antes do vencimento, avaliar as providências jurídicas necessárias para o cumprimento de suas obrigações e eventuais renegociações, buscando evitar o inadimplemento e a judicialização da questão. “Recomenda-se que os produtores prejudicados pela estiagem sejam proativos e adotem as medidas cabíveis e necessárias de acordo com as suas particularidades”, conclui o especialista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio