O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta semana, o Plano de Dados Abertos (PDA) para o biênio 2024-2026, por meio da Portaria nº 69/2025, sob aprovação do Comitê de Governança Digital e do ministro da Educação, Camilo Santana. O documento reafirma o compromisso do MEC com a transparência e o alinhamento às normas legais, além de contribuir para uma gestão pública mais responsável e participativa.
O plano dá visibilidade às ações e estratégias organizacionais que vão nortear as atividades de implementação e promoção da abertura de dados, de forma institucionalizada e sistematizada. Ele descreve as ações para abertura, sustentação, monitoramento e fomento ao reuso dos conjuntos de dados, a fim de organizar e padronizar os processos de publicação de dados. Isso resulta em maior disponibilidade, acesso, qualidade e ampla reutilização dos dados abertos pelas partes interessadas — tanto a sociedade quanto a própria administração pública federal.
A consolidação do texto do PDA no MEC foi coordenada pela Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape). O secretário da área, Evânio Araújo, destacou que a publicação do plano representa um passo significativo no fortalecimento da relação entre o governo e a sociedade. “O PDA proporciona aos cidadãos acesso a informações de qualidade, incentivando a participação social no monitoramento das ações governamentais e a transformação social por meio da disponibilização de informações relevantes. A partir desse plano, o MEC faz um compromisso público para a construção de um ambiente de gestão mais democrático, transparente e acessível a todos”, ressaltou.
Participação democrática – A construção do plano foi realizada de forma participativa, com o envolvimento de unidades administrativas que integram o MEC. Contou, ainda, com a sociedade, que se manifestou por meio de uma consulta pública, além das considerações resultantes das solicitações de transparência passiva.
Durante a etapa de consulta pública, realizada entre 26 de novembro e 12 de dezembro de 2024 no portal Participa + Brasil, foram recebidas 117 contribuições. Essa iniciativa visava identificar as bases de dados de maior relevância para o cidadão, a partir dos 69 conjuntos de dados listados pelas áreas finalísticas do MEC. A participação efetiva dos cidadãos foi essencial para a priorização das bases que serão abertas na vigência do PDA.
No PDA 2024-2026, o MEC assume a responsabilidade de abrir 24 bases de dados relacionadas às atividades do ministério, assegurando que estejam acessíveis em formato estruturado e compreensível. Atualmente, a seção do MEC no Portal Brasileiro de Dados Abertos conta com 81 conjuntos de dados, que passarão por um processo de readequação e recatalogação. O objetivo é garantir a qualidade das informações e atualizar os dados já disponibilizados.
Todos os dados que vão para o portal de dados abertos passarão, ainda, por um processo de análise destinado a verificar se as informações estão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O documento também procura consolidar orientações a respeito do processo de planejamento, inventário, abertura, monitoramento e fomento do uso de suas bases de dados, facilitando o entendimento do público.
Consolidação – O PDA 2024-2026 foi redigido e consolidado pela equipe técnica da Segape, com a participação de membros da Ouvidoria e da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic). O plano também contou com o auxílio da Assessoria Especial de Controle Interno (Aeci) do ministério.
Estiveram envolvidas mais de 25 pessoas das secretarias do MEC, entre participantes do Comitê Gestor, pontos focais e instâncias de apoio e monitoramento, em um trabalho coletivo que visou à abertura de dados para a transparência ativa.
Durante a produção do novo PDA, o MEC foi apoiado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em todas as etapas de construção do documento, com a realização de reuniões e a promoção de atividades de capacitação para os servidores e as entidades vinculadas.
Legislação – O texto foi elaborado em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); a LGPD (Lei nº 13.709/2018); o Decreto nº 8.777/2016; e a Resolução nº 3/2017 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (Inda).
Veja abaixo as etapas para construção no PDA 2024-2026:
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Segape
Fonte: Ministério da Educação