Recibo médico agora só pode ser eletrônico, emitido por aplicativo da Receita Federal

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Já está em vigor a nova regra da regra da Receita Federal para a emissão de recibo de despesa médica.

A partir de agora, a nota fiscal dos profissionais de saúde que atuam como pessoa física deve ser emitidos exclusivamente por meio da plataforma Receita Saúde, em formato digital.

A medida vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Importante ressaltar que apenas profissionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

O Receita Saúde está disponível desde abril de 2024, mas a utilização, até então, era facultativa – agora passa a ser obrigatória.

Segundo o Fisco, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos.

Com o uso da plataforma, paciente e prestador não precisam mais guardar os recibos em papel para usar na declaração do imposto de renda.

Isso poque os recibos digitais serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

A Receita Federal acredita que isso vai reduzir significativamente o número de declarações em malha fina, já que 1 em cada 4 documentos que ficam retidos são por inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas.

Vale lembrar que a plataforma é destinada apenas para o profissional que presta serviço como pessoa física. Os prestadores de saúde que são pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúdem Dmed.