Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania esclarece dúvidas sobre o seguro-desemprego

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Foto por: Superintendência de Comunicação

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, em parceria com o Sistema Nacional de Emprego (SINE), esclarece dúvidas sobre o seguro-desemprego, benefício pago pelo Governo Federal a trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma nova tabela anual para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2025. A mudança tem como objetivo ajustar o valor das parcelas do benefício, levando em consideração a realidade econômica do país e garantindo maior apoio financeiro aos trabalhadores.

A tabela é dividida em faixas salariais, e o valor das parcelas varia conforme a remuneração do trabalhador antes da demissão.

Confira a nova tabela, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego:

Faixas de Salário Médio necessárias para o cálculo do benefício do seguro-desemprego:

  • Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8;

  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, e soma-se R$ 1.711,01;

  • Acima de R$ 3.564,96: O valor será fixo em R$ 2.424,11.

O valor do seguro-desemprego não será inferior ao salário-mínimo de R$ 1.518,00, vigente para o ano de 2025.

Quem tem direito?

Têm direito ao benefício, trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que atendem aos seguintes requisitos:

a) Não possuem renda própria suficiente para a sua manutenção e a de sua família.
b) Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

Pelo menos 6 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da terceira solicitação em diante.
c) Não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Além disso, o número de parcelas que o trabalhador poderá receber varia conforme o tempo de serviço e o valor da média salarial.

Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Em nosso município o cidadão poderá comparecer até o posto do SINE, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, 121, centro, em anexo a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. Maiores informações poderão ser solicitadas através do telefone: 65 99289-2674.

A coordenadora do SINE Diamantino, Joice Pinheiro, ressalta que a equipe está preparada para atender toda a população e esclarecer qualquer dúvida.

“Reforçamos à população diamantinense que o SINE Diamantino está de portas abertas para atendê-los sempre”, afirmou.

Fonte: Prefeitura de Diamantino MT