TAC prevê multa de R$ 50 mil a empresário que construiu em APP

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por ANDERSON

De acordo com a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, o TAC é decorrente de prática de ilícito ambiental, conforme auto de infração lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), “por promover construção em Área de Proteção Permanente (APP) em local de manancial legalmente estabelecida”, sem a anuência do respectivo órgão gestor, conforme Auto de Inspeção nº 128496. O imóvel onde ocorreu o crime ambiental, de propriedade do empresário, está localizado no km 50 da rodovia estadual MT-220.

Fonte: Ministério Público MT – MT