Usuário agora pode mudar de plano de saúde sem cumprir carência em caso de descredenciamento de hospital 

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Beneficiários de planos de saúde agora podem mudar de operadora sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência, que variam de um a três anos, se ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de serviços de urgência e emergência da rede credenciada de sua operadora.

A nova regra está em uma resolução de 2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, que entrou em vigor no último dia 31 de dezembro de 2024.

Se a mudança for por essa razão, o descredenciamento de um hospital ou serviço de urgência no município onde o usuário reside ou onde contratou o plano, o beneficiário também não vai mais precisar migrar para um plano da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente em outras situações de portabilidade de carências.

Além disso, as operadoras ficam   obrigadas a informar individualmente os beneficiários sobre as exclusões ou substituições de estabelecimentos do tipo. 

A comunicação deve ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência ao término da prestação do serviço.

Segundo a ANS, as mudanças garantem maior transparência e proteção aos beneficiários e devem ser adotadas por todas as operadores de planos de saúde, em todos os tipos de contrato.