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Dino homologa plano do Legislativo e Executivo para liberar emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano de trabalho apresentado pelo Senado em conjunto com a Câmara e o Poder Executivo com medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. A decisão desta quarta-feira (26), que ainda precisa ser referendada pelo Plenário do Congresso Nacional, é mais uma etapa para resolver o imbróglio entre os Três Poderes e destravar a aprovação do Orçamento de 2025, cuja votação passou a depender da solução em torno das emendas parlamentares.

“Havendo homologação do plano [de trabalho] pelo Plenário [do Congresso], não subsistem empecilhos para a execução das emendas parlamentares ao Orçamento de 2025, bem como as relativas a exercícios anteriores”, disse o ministro, que deu prazo até o dia 31 de março para a homologação.

Na decisão, Flávio Dino esclarece que a determinação não autoriza a liberação de emendas com obstáculos técnicos identificados e suspensões específicas, como ocorre nos casos que estão sendo auditados pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Também ficam de fora as transferências especiais, as chamadas “emendas Pix” que não possuem plano de trabalho, além das emendas de comissão e de bancada, caso não haja aprovação ou validação registrada em atas de reunião.

Audiência de conciliação

O ministro havia marcado para a manhã desta quinta-feira (27) uma audiência de conciliação entre os Três Poderes para esclarecer pontos da execução de emendas parlamentares.

O plano assinado pelas advocacias do Senado, da Câmara e Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do STF.

Plano de trabalho

O plano de trabalho apresentado foi formulado pelo Senado em conjunto com a Câmara e o Poder Executivo, com medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. O documento responde a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Pelo documento, no momento em que forem cadastradas no Portal da Transparência, as emendas do Poder Legislativo devem seguir parâmetros semelhantes às emendas do Executivo, já disponibilizadas no Portal. Assim, informações como quem serão os beneficiários da emenda e como o dinheiro deve ser gasto serão padronizadas. Também serão identificados os parlamentares autores de emendas de comissão e de relator. 

Elaborado como resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 — que trata da proposição e execução de emendas parlamentares  — o texto contém diretrizes, ações e cronogramas específicos para aumentar a transparência na liberação de recursos das emendas. Para garantir o fácil acesso aos dados de cada emenda, o Portal da Transparência passou por mudanças operacionais ainda em 2024.

Mudanças 

Como alterações sugeridas no cadastramento das emendas parlamentares no Portal da Transparência, o plano de trabalho apresenta diretrizes, ações e cronogramas para os exercícios financeiros de 2020 a 2024, bem como para o exercício financeiro de 2025, que deverão ser adotadas por diferentes instituições, tais como a Mesa do Congresso Nacional, comissões permanentes, Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Gestão e Inovação, Ministério da Fazenda e Secretaria de Relações Institucionais. 

Dentro da nova formatação relacionada às emendas parlamentares, os dados referentes a elas precisarão ser estruturados e possibilitando a vinculação de parlamentares ou grupo de parlamentares a atos específicos no âmbito da execução da despesa, com informações como o código da emenda e o número completo da nota de empenho. 

As alterações se aplicam aos exercícios financeiros a partir do ano de 2020. Quanto ao período que vai de 2020 a 2024, o plano prevê a formatação das emendas por um código específico, de forma que seja possível fazer a consulta no Portal da Transparência. O código de cadastro será composto dos seguintes elementos: 

  • Número da emenda  
  • Ano da emenda  
  • Autor da emenda  
  • Tipo de emenda – RP 8 (comissão); RP 9 (relator-geral)  
  • Código do solicitante/apoiador da emenda  
  • Nome do solicitante/apoiador da emenda  
  • Cargo do parlamentar solicitante/indicante da emenda (deputado ou senador)  
  • CNPJ do beneficiário  
  • Nome do beneficiário  
  • Código do órgão executor  
  • Nome do órgão executor  
  • Código da UO (unidade orçamentária)  
  • Nome da UO (unidade orçamentária)  
  • Código da ação orçamentária  
  • Número completo da nota de empenho 

Com as adaptações feitas no último ano, o Portal da Transparência possibilitará a integração entre diferentes bases de dados de forma a garantir maior rastreabilidade e controle social das emendas. A partir disso, será possível ter detalhes da execução da emenda parlamentar dentro da plataforma Transferegov.br. 

O valor da emenda considerará o registro no momento de sua execução. E o campo “UF do beneficiário”, dentro do Portal da Transparência, será definido a partir do número de CNPJ do favorecido, com os recursos nos documentos de despesas apresentados. 

Já para o exercício de 2025, o plano de trabalho conjunto traz orientações sobre como os dados deverão ser produzidos pelo Poder Legislativo e identificados pelo Poder Executivo para possibilitar a integração automática das informações das emendas parlamentares às consultas no Portal da Transparência. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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