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Justiça determina exoneração de parentes de agentes públicos em VG

por ANA LUÍZA

Sentença da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, determinou a exoneração de todo agente público nomeado em contrariedade à Lei Orgânica Municipal e à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, que é do dia 3 de fevereiro, estabelece ainda elaboração de novo modelo de declaração padrão a ser submetida à assinatura dos nomeados em cargos comissionados e funções gratificadas, com fim de verificar eventual parentesco com agentes públicos.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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