Os prazos de inelegebilidade poderão ficar mais curtos para políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. É o que prevê o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a marcação de início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade. A proposta da Câmara foi aprovada naquela Casa, já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda votação do Plenário. Se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), alega que a proposta acaba com distorções e assegura isonomia.
— O PLP confere maior objetividade e segurança jurídica nas fixações dos termos iniciais e finais de contagem e que, em alguns casos, decretavam a morte política da pessoa à perpetuidade na prática da restrição imposta — afirmou.
Atualmente, devido ao período entre as eleições, na prática o impedimento de um condenado se candidatar pode ultrapassar os oito anos. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos contados a partir das seguintes datas, conforme o caso:
- decisão judicial que decretar a perda do mandato;
- eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- condenação por órgão colegiado; ou
- renúncia ao cargo eletivo.
Se aprovadas pelo Plenário sem alteração no texto da Câmara, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial e, caso sejam mais benéficas nos casos concretos, até mesmo para condenações já existentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado