O Projeto de Lei 4001/24 determina que concessionárias de serviços públicos tenham canais para atendimento emergencial de falhas críticas nos serviços de luz, água, gás ou telecomunicações. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Esses canais deverão estar disponíveis 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, e oferecer, no mínimo:
- atendimento especializado para situações de emergência que representem risco à segurança pública, como tempestades, quedas de árvores, incêndios e outros eventos críticos;
- tempo de resposta de, no máximo, uma hora para o atendimento remoto e até quatro horas para o envio de equipes técnicas ao local;
- ferramentas automatizadas e digitais que permitam ao consumidor registrar e acompanhar o andamento de solicitações de emergência;
- atendimento prioritário, em caso de interrupção de fornecimento, a hospitais, escolas, órgãos públicos e outras instituições essenciais.
Penalidades
As concessionárias que não cumprirem as exigências da futura lei estarão sujeitas às seguintes penalidades:
- multa progressiva conforme o tempo de omissão e em dobro em casos de reincidência;
- redução tarifária compensatória aos consumidores afetados pela interrupção do serviço e sem resolução no prazo regulamentar; e
- suspensão temporária da licença de operação em caso de falhas repetitivas e comprovada omissão na prestação de suporte emergencial.
“Os eventos climáticos têm mostrado a fragilidade das infraestruturas urbanas e rurais, evidenciando a necessidade de um sistema ágil e eficiente de resposta a crises”, defendeu a autora da proposta, deputada Ely Santos (Republicanos-SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados