O Projeto de Lei (PL785/2024) do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Dr. João (MDB), que dispensa a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Federais (CND) para celebração de convênios entre o Governo do Estado de Mato Grosso e hospitais filantrópicos foi aprovado em primeira votação na sessão desta quarta-feira (12) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A proposta visa agilizar o repasse de recursos para custeio e manutenção dessas instituições, que são essenciais para o atendimento médico no interior do estado.
Conforme o deputado, a exigência da CND tem sido um entrave para a celebração de convênios com hospitais filantrópicos, especialmente aqueles localizados em municípios do interior, onde muitas vezes são a única opção de atendimento médico para a população.
“Essa proposta é um avanço significativo para a saúde pública em nosso estado. Muitos hospitais filantrópicos, especialmente no interior, enfrentam dificuldades financeiras e burocráticas para manter suas atividades. Com a dispensa da CND, vamos agilizar os repasses e garantir que essas instituições continuem salvando vidas”, disse Dr. João, autor do projeto.
O projeto de lei estabelece que a dispensa da CND será aplicada apenas a hospitais filantrópicos que sejam a única unidade de saúde no município ou que atendam pacientes de outras cidades que não possuem hospital público. A medida segue exemplos já adotados em outros estados, como Santa Catarina, e está alinhada com a legislação federal, que em alguns casos também dispensa a exigência da certidão.
A aprovação da proposta deve beneficiar diretamente milhares de pacientes que dependem dos serviços prestados por hospitais filantrópicos, especialmente em regiões onde o poder público não consegue suprir a demanda por atendimento médico.
Além disso, a medida deve contribuir para a economia local, já que muitas dessas instituições são grandes empregadoras em seus municípios.
O projeto de lei ainda precisa passar por uma segunda votação na ALMT antes de seguir para sanção do governador. Se aprovado, a nova lei entrará em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fonte: ALMT – MT