O Projeto de Lei 4019/24, dos deputados Otto Alencar Filho (PSD-BA) e Ismael Alexandrino (PSD-GO), que equipara a compra de votos por organizações criminosas, como facções e milícias, a ato de terrorismo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A pena prevista em lei para o crime de terrorismo é de 12 a 30 anos de prisão, além de sanções correspondentes a ameaça ou violência. A proposta inclui a equiparação na Lei Antiterrorismo.
Segundo os autores, a proposta busca fortalecer a integridade do processo eleitoral no Brasil. “É essencial fortalecer as instituições, promover a transparência nas campanhas, incentivar a participação cidadã, a aplicação rigorosa da lei e a proteção dos denunciantes”, afirmaram Alencar Filho e Alexandrino na justificativa do projeto.
De acordo com os deputados, os criminosos muitas vezes se aproveitam da vulnerabilidade de comunidades carentes para cooptar eleitores, criando um ambiente de medo e dependência. Isso pode incluir ameaças, intimidações ou promessas de benefícios em troca de votos.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados